• Contrato expresso na Carteira de Trabalho com o motivo justificador;
• Contribuição previdenciária;
• Remuneração equivalente;
• Prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias;
• Seguro acidente;
• Férias proporcionais;
• Repouso;
• Adicional noturno;
• Jornada de oito horas, com máximo de duas horas extras.
Fonte: Facebook TST