Sim! Isto porque as instituições financeiras devem criar meios que garantam o acesso seguro do consumidor aos serviços bancários oferecidos, impedindo golpes e fraudes. Também devem fornecer instruções suficientes para que o consumidor evite tais acontecimentos. O artigo 14 do Código e Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Neste sentido a súmula nº 479 do STJ afirma que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Sendo assim, se você consumidor passa por esta situação, procure os mecanismos cabíveis para garantir seu direito, podendo inclusive, pleitear indenização por dano moral.