# Dr Danilo Pereira

Embriaguez ao volante. Reincidência específica. Prisão preventiva: cabimento?

4 de Junho de 2021 às 10:00

A Sexta Turma, em caso relatado pela ministra Laurita Vaz, frisou que "em que pese o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ter pena máxima cominada em abstrato inferior a quatro anos, a prisão preventiva é admitida diante da reincidência do flagrado, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal". (RHC 132.611).

Fonte: Facebook STJ Notícias