Segundo a Magistrada do Juizado Especial de Aracaju, esses casos ultrapassam mero dissabor, pois o autor mesmo tendo seu contrato encerrado e comprovando que tentou resolver o problema amigavelmente, continuou recebendo faturas para pagamento. Por meio deste desgaste, foi configurado danos morais pelo desvio produtivo do consumidor, que diante do mau atendimento, teve que desperdiçar seu tempo para resolver um problema criado pelo próprio fornecedor. (proc: 0010822-56.2019.8.25.0084)