Para fidelizar o cliente é costume das lojas oferecerem a seus clientes o direito de troca do produto. Trata-se de uma troca para satisfação e conveniência do consumidor. Porém, a loja não é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas são obrigatórias em caso de defeito do produto.
Entretanto, para efetuar a substituição da mercadoria, eles podem determinar o prazo como também o dia e horário, sem esquecer que todas as orientações devem ser claras e precisas.
Se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca ou a devolução da quantia paga. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).