Novidade para muitos, em razão das mudanças trazidas pela pandemia da covid-19, o conceito de Teletrabalho, no entanto, é um velho conhecido das discussões sobre Direito do Trabalho e figura na legislação brasileira já há quase uma década.
O capítulo sobre o tema, inserido na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), define teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadra na ideia de trabalho externo, como o de motoristas e vendedores, por exemplo.
Fonte: Facebook do TSTJus