É devido o direito ao depósito de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços àqueles que foram surpreendidos com a declaração de nulidade da efetivação em cargo público, deixados assim em situação de patente insegurança.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para garantir o depósito do FGTS aos servidores efetivados pelo governo de Minas Gerais por meio de lei que, depois, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com modulação de efeitos.
Para o recebimento dos valores devidos, é necessário recorrer aos mecanismos judiciais cabíveis para ter seu direito amparado e protegido.