A Justiça do Trabalho ordenou que uma empresa de transporte de valores indenizasse um ex-vigilante em R$ 4 mil devido a danos morais resultantes de gordofobia no ambiente de trabalho. O gerente da empresa fazia comentários depreciativos sobre o peso do trabalhador, gerando uma situação humilhante. A juíza considerou a conduta inapropriada da empresa, destacando que os comentários violaram a autoestima e dignidade do vigilante.
A sentença aborda o assédio moral, ressaltando que ocorre em situações de humilhação e menosprezo. A magistrada argumenta contra o preconceito e a intolerância, afirmando que essas atitudes violam princípios constitucionais. O texto também destaca os danos morais como resultado da violação dos direitos da personalidade, mencionando a condenação da empresa em R$ 4 mil.
Por fim, são mencionados os recursos interpostos pela empresa, que foram rejeitados pela falta de comprovação do pagamento das custas processuais. O processo foi encaminhado ao TST para análise.
Fonte: Justiça do Trabalho