# Dr Danilo Pereira

Exame Demissional: quem paga é o empregado ou empregador?

26 de Fevereiro de 2021 às 11:12

O exame demissional é um dos procedimentos que o artigo 168 da CLT prevê, visando trazer maior segurança às partes interessadas no contrato de trabalho. Ele deve ser custeado pelo empregador, sem qualquer ônus ao empregado.

Se, no exame admissional, o empregador se assegura sobre as condições de saúde do contratado e se ele se encontra apto para desempenhar uma determinada função, no processo demissional, se verifica se a saúde do trabalhador foi prejudicada em razão do trabalho executado.

Caso seja constatado algum prejuízo à saúde do empregado em decorrência das suas atividades profissionais, o funcionário não poderá ser demitido até que a condição seja solucionada e um novo exame demissional seja realizado.

O exame, no entanto, não é obrigatório em caso de demissão por justa causa.

 

Fonte: Facebook do TSTJus