Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como, por exemplo:
Faltas;
Advertências e suspensões;
Envolvimento em desentendimentos entre colegas;
Atestados médicos e condições de saúde;
Problemas pessoais;
Dispensa por justa causa;
Processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa prejudicar direta ou indiretamente o(a) empregado(a).
A empresa que descumprir a regra fica sujeita a multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.
Fonte: Facebook TST