Não é muito rara a situação em que determinada pessoa more em um imóvel cedido por um familiar, especialmente filho que tem como moradia um bem que pertence aos seus genitores.
Muitas vezes essa situação se prolonga por vários anos e, em razão disso, surge uma questão: aquele que mora por muito tempo no imóvel cedido por um familiar ou por outra pessoa qualquer, tem direito de pedir a usucapião deste bem em seu favor?
Antes de responder a pergunta, é importante trazer aqui o conceito do instituto da usucapião.
Usucapião é a aquisição da propriedade de um bem em virtude da posse prolongada do mesmo. É um direito que a pessoa adquire após o uso contínuo e ininterrupto do bem, seja ele móvel ou imóvel.
Na nossa legislação existem várias espécies de usucapião, tendo cada uma delas um requisito de tempo diferente que deve ser cumprido.
No caso em análise, mesmo que certa pessoa more no imóvel por prazo superior ao máximo exigido em lei, isto é, 15 anos, não há possibilidade de aquisição do bem por usucapião. Isso ocorre porque aquele que reside no imóvel não tem a posse do mesmo, mas mera detenção, visto que o imóvel foi tão somente emprestado a ele pelo proprietário.
Mesmo que não exista nenhum contrato escrito, há nesse caso evidente contrato verbal de comodato, isto é, empréstimo gratuito do bem, relação que não induz posse, nos termos do artigo 1.208 do Código Civil:
“Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.”
Deste modo, considerando que a posse é requisito essencial para a usucapião, não há possibilidade de aquisição da propriedade do bem no caso ora analisado.
A usucapião seria possível somente no caso de ficar comprovado que não houve empréstimo e que o morador tem a posse com o chamado “animus domini”, que significa ter o bem com se fosse seu, na qualidade de proprietário. Tal situação é muito difícil de ocorrer na prática, visto que as partes envolvidas tem uma relação familiar ou de amizade.
Logo, qualquer tentativa do morador em adquirir a propriedade do imóvel via usucapião será frustrada, pois o bem continuará pertencendo ao seu proprietário, independentemente do prazo de cessão do mesmo.