Sim, é possível, desde que sejam frutos de relacionamentos diferentes. O STJ admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. Isso porque, o princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos não tem natureza inflexível. A decisão foi baseada na capacidade financeira das mães das crianças.
Nancy Andrighi, relatora do caso, disse que “poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, de modo que é dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.