# Dr Danilo Pereira

Fique atento! Empresas não podem exigir atestado ou exame para comprovação de gravidez na admissão ou para a permanência no emprego.

26 de Agosto de 2022 às 14:31

Além da CLT, o artigo 1º da Lei 9.029/1995 proíbe ações discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho como sexo, origem, raça cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

A lei, em seu artigo 2º, também prevê como crime as práticas discriminatórias como a exigência de teste, exames, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento de esterilização ou estado de gravidez.

Fonte: Facebook TST