Fenômenos climáticos como geada, redução do volume de chuvas e altas temperaturas que impliquem na frustração de safra são fundamentos que podem ser utilizados como causa para rescisão de contrato de compra e venda futura.
Em um recente julgado de um caso de nosso escritório, o juiz de primeira instância determinou a resolução do contrato com fundamento de que os fatores climáticos foram supervenientes a assinatura do contrato, imprevisíveis e inevitáveis, de modo que a manutenção do contrato causaria onerosidade excessiva ao produtor.
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