"Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim!
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."
Fonte: Facebook do CNJ