A partir dos 18 anos, qualquer pessoa pode solicitar uma vez a alteração do primeiro nome sem precisar apresentar justificativa.
No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.
Fonte: Facebook Senado Federal