Filhos que são frutos de relações extraconjugais ou, ainda, aqueles com paternidade revelada após a morte do autor da herança devem fazer parte da divisão de bens e a fatia de cada um deles deve ser igual.
Fonte: Facebook CNJ
Patos de Minas (MG) - Sr. Wilmondes De Assis Sosres aos 56 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Marcondes Jackson Pereira Silva aos 42 anos.
Patrocínio/MG o Sr. Jean Carlos de Queiroz, aos 49 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Altino Soares aos 79 anos.
Patrocínio/MG - Wigner Souto Silva Oliveira aos 20 anos.