Filhos que são frutos de relações extraconjugais ou, ainda, aqueles com paternidade revelada após a morte do autor da herança devem fazer parte da divisão de bens e a fatia de cada um deles deve ser igual.
Fonte: Facebook CNJ
Patrocínio/MG, a Sra. Maria Camilo (Dona Fia) aos 89 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Gercino Antônio Calisto aos 69 anos.
Patos de Minas (MG) - Pedro Henrique Luis Rodrigues aos 29 anos.
Barretos/SP, a Sra. Sirlei Aparecida Pessin aos 51 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Antônio Marins de Oliveira (Titonho do Caminhão) aos 79 anos.