O regime de 44 horas semanais não se aplica e horas extras não são devidas se o trabalhador:
??Exercer atividades externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
??Tem cargo de gerência, direção ou chefia de departamento ou filial;
??Está em regime de teletrabalho.
Art. 62 da CLT.
Fonte: Facebook Senado Federal