O prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.
Segundo relatora do caso, a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com a rescisão do contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento.
Fonte: Facebook do STJnoticias