Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Patos de Minas (MG) - Sr. Wilmondes De Assis Sosres aos 56 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Marcondes Jackson Pereira Silva aos 42 anos.
Patrocínio/MG o Sr. Jean Carlos de Queiroz, aos 49 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Altino Soares aos 79 anos.
Patrocínio/MG - Wigner Souto Silva Oliveira aos 20 anos.