# Dr Danilo Pereira

Importunação sexual é CRIME!

9 de Fevereiro de 2024 às 17:20

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.