# Dr Danilo Pereira

Instituições financeiras devem reparar danos a quem tiver cartão roubado e utilizado indevidamente, exceto em caso da culpa do consumidor.

3 de Fevereiro de 2021 às 15:56

A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibilizou a edição 161 de Jurisprudência em Teses, que traz foco ao tema Direito do Consumidor.

As instituições financeiras são responsáveis pela reparação de danos sofridos pelo consumidor que tenha o cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado e utilizado indevidamente, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 

Fonte: Instagram do STJnoticias