• Ele deve ter remuneração pelo menos 20% superior à do horário diurno;
• Sua hora de trabalho é computada com 52 minutos e 30 segundos;
Lembrando que é considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no art. 73., § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Facebook Senado Federal