O Jovem W.G.M.P. fez inscrição para o Vestibular da Universidade Federal de Uberlândia – 2021-2 – tendo sido aprovado em um dos primeiros lugares no Curso de Ciência da Computação.
Por ser PARDO, o estudante concorreu à vagas destinas à pessoas pretas, pardas ou indígenas, que cursaram a escola pública.
Após sua aprovação no processo seletivo vestibular, a Comissão de Cotas da UFU não homologou a autodeclaração de pardo do estudante e indeferiu sua matrícula, sob a alegação de que o mesmo não apresentava características fenotípicas de pessoa parda.
Depois de esgotar todos os recursos administrativos, o jovem estudante impetrou uma ação na Justiça Federal visando anular o ato da Comissão de Cotas e obter ordem do juízo para realização da matrícula na universidade.
A ação teve início no dia 03/02/2022 e no dia 08/02/2022 foi realizada audiência de justificação, na qual o juiz federal responsável pelo processo deferiu a antecipação da tutela de urgência, determinando que a Universidade Federal de Uberlândia procedesse à matrícula do autor da ação imediatamente, o que já foi cumprido, inclusive.
A referida decisão liminar foi deferida após a análise das provas juntadas aos autos e também com base na averiguação dos traços físicos do autor feita em audiência.
Agora o processo terá sequência para análise do mérito da demanda. Todavia, o autor nos próximos dias já iniciará seu curso superior amparado pela decisão judicial.
O estudante está sendo representado na ação judicial pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA RODRIGO CARVALHO.