# Dr Danilo Pereira

Justiça condena companhia aérea por perda de conexão.

21 de Julho de 2020 às 10:13

Uma consumidora faz jus a indenização da Latam Airlines Brasil, devido ao cancelamento de um voo que atrasou em um dia sua viagem para a Inglaterra. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de Belo Horizonte e aumentou a quantia de R$ 5.000,00 para R$10.000,00.

A companhia aérea afirmou que o incidente não passava de “dissabores do cotidiano, aos quais todos estão sujeitos”. Segundo a Latam, a alteração do voo se deu por problemas operacionais do aeroporto, como restrição de serviço de solo, e que isso era um evento imprevisível. A empresa também afirmou que forneceu toda a assistência para garantir o bem-estar da cliente, acomodando-a no próximo voo e providenciando todo o necessário.

Considerando que a Latam não comprovou que a culpa pelo atraso foi de terceiros, a 1ª instância estipulou indenização de R$ 5 mil. A passageira buscou o Tribunal, pedindo a majoração do valor.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, acolheu a solicitação. Segundo o magistrado, a reparação por danos morais, “ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva”.