O Tribunal Regional Federal da 1º Região, determinou a suspensão imediata em todo território nacional da exigência da regularização do CPF perante a Receita Federal, para que a população possa receber o auxílio emergencial (coronavoucher).
O Juiz prolator da decisão entende que esta exigência tem provocado aglomerações nos postos de atendimento, o que contraria as recomendações do Ministério da Saúde e estimula a aglomeração indevida de pessoas, colocando em risco a disseminação do vírus e a saúde dos cidadãos.