A Lei 14.064/2020 ganhou como apelido o nome do cachorro que foi alvo de maus-tratos em MG.
Agora, de acordo com a Lei, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de gatos e cachorros será punida com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.
Fonte: Facebook Senado Federal