Trabalhador em empresa do Programa Empresa Cidadã = 20 dias corridos - Lei 11.770/08 Art. 1º, II.
Trabalhador de empresas públicas ou privadas = 5 dias corridos - ADCT Art. § 1º.
Servidor público federal = 20 dias corridos - Decreto 8.737/16 Art. 2º.
Fonte: Senado Federal