Além da licença-paternidade e da licença-maternidade, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm o direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o período descontado do salário. Ou seja: a ausência é devidamente justificada. Para saber mais, consulte os artigos 320, 392, 393, 472, 473 e 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT--
fonte: facebook/TSTJus