Todos os dias são divulgadas, na internet, muitas propagandas de produtos para a saúde e medicamentos. Estamos vivenciando uma pandemia e, com isso, a oferta de “medicamentos milagrosos” tende a aumentar.
O art. 37 do Código e Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa, definindo-a como “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Os medicamentos devem ser registrados na Anvisa para que possam ser comercializados e anunciados em propagandas. Na dúvida, verifique se o produto tem registro no portal da Anvisa, na Consulta de Produtos, pois pode se tratar de um produto irregular ou até mesmo de uma falsificação.
Assim, influenciar o consumidor à compra de medicamentos sem eficácia comprovada é ilegal e tipifica crime na forma do art. 67 do CDC. Fique atento!