De acordo com a ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica, picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem acarretar danos a equipamentos eletrônicos. Caso isso ocorra, é possível o ressarcimento por parte da distribuidora de energia, que responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados a equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras.
A solicitação pode ser feita por telefone, postos de atendimentos ou por outros canais de informação oferecidos pela distribuidora. Importante ressaltar que o consumidor tem o prazo de 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento do produto e deve fornecer todas as informações pertinentes contidas no artigo 204 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.