Se o credor negativa o nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/SERASA de maneira indevida, pode ensejar responsabilidade e pagamento de indenização por danos morais. Isto porque, ter o nome “sujo” e estampado na lista de maus pagadores acarreta grandes consequências ao devedor, como restrição de créditos e financiamentos, impossibilidade de empréstimos, rompimentos de negócios, gerando inúmeros prejuízos.
Assim, caso o devedor seja inserido em cadastro de proteção ao crédito sem ter sido previamente notificado, esta inserção ensejará o pagamento de indenização. A jurisprudência mineira em diversos julgados tem entendido que “O registro indevido do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito configura dano moral puro, a dispensar prova.” (Apelação Cível 1.0024.11.299006-4/002)