O que é meu, é só meu:
SEPARAÇÃO DE BENS.
O que é meu, é nosso:
COMUNHÃO DE BENS.
A partir de agora, o que é meu, é nosso:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS*
*Caso no haja nenhuma combinação, este será o regime em vigor.
Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639.
Fonte: Facebook do Senado Federal