# Dr Danilo Pereira

MEU, SEU, NOSSO... Os regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil.

13 de Junho de 2023 às 07:41

O que é meu, é só meu:
SEPARAÇÃO DE BENS.

O que é meu, é nosso:
COMUNHÃO DE BENS.

A partir de agora, o que é meu, é nosso:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS*

*Caso no haja nenhuma combinação, este será o regime em vigor.

Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639.

Fonte: Facebook do Senado Federal