# Dr Danilo Pereira

Minha encomenda não chegou, e agora?

28 de Outubro de 2019 às 16:02

Uma reclamação comum entre os consumidores é quando após adquirir um produto, seja em lojas físicas ou em lojas virtuais, ocorre o atraso da entrega do mesmo, bem como extravio da mercadoria.

Como proceder diante desta situação?

Esta prática trata-se de descumprimento de oferta e está amparada no artigo 35 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Atenção consumidor! Saiba quais são seus direitos nestas situações:

1.Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
2.Outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3.Desistência da compra e restituição integral da quantia paga e perdas e danos.