Com a edição da Medida Provisória n° 905 que, instituiu o Contrato de trabalho Verde e Amarelo, alterou a legislação trabalhista e deu outras providências.
Além das medidas de caráter trabalhista e previdenciário, a MP alterou relevante questão tributária, vez que extinguiu a contribuição social de 10% sobre o montante dos depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho a título de FGTS, quando da dispensa do Obreiro sem justa causa.
A MP não altera, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.
Desta feita, as demissões realizadas a partir de 1° de janeiro de 2020 estarão dispensadas desse pagamento.