• Portabilidade de crédito entre as bandeiras do cartão
• Estabelecimentos que aceitem o vale-alimentação e o vale-refeição não podem fazer distinção entre bandeiras dos cartões
Com as mudanças anunciadas no final do ano passado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os trabalhadores que fazem uso de vale-alimentação e vale-refeição poderão transferir créditos de um cartão para outro, quando da mudança da bandeira pela empresa.
Uma outra novidade é que os estabelecimentos, caso aceitem esses cartões como forma de pagamento, não podem mais fazer distinção de bandeiras, ampliando as opções que o empregado tem para adquirir os produtos alimentícios ou realizar as suas refeições.
Fonte: Facebook TST