O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão deu provimento a um recurso especial para reformar acordão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e permitir a uma mulher a reinclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido.
"Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido, ante a prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar, como no caso concreto", afirmou o ministro.
Para o ministro Salomão, a legislação não impede a reinclusão do sobrenome paterno após o sobrenome adquirido com o casamento – entendimento manifestado também no parecer do Ministério Público sobre o caso.