Furadeira. Crianças brincando. Cachorro latindo. TV em volume alto. Festa. Esses barulhos podem ser perturbadores tanto em edifícios residenciais como nos comerciais. O vizinho que utilizar a furadeira fora do horário estipulado pela convenção ou regimento interno, por exemplo, poderá ser punido. Além das próprias regras do condomínio, existem dispositivos legais que tratam do tema, como o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941 - http://bit.ly/UmPoucoDeSossego). Já o Código Civil (Lei n. 10.406/2002, artigos 1336 e 1337 - http://bit.ly/CondominoAntissocial) traz as medidas que devem ser tomadas pelo condomínio quando houver morador antissocial, além das penalidades que podem ser aplicadas a ele.
O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico. E muitas vezes para solucionar uma desavença entre vizinhos é o uso do bom senso.
fonte: facebook/cnj.oficial