Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs protegem a saúde e a integridade física de quem trabalha da ação de fatores prejudiciais.
Diante do descumprimento do uso desses dispositivos nas situações em que é considerado obrigatório, a empresa pode aplicar penalidades que vão desde a advertência verbal até a demissão por justa causa.
Art. 150, 157, 158 CLT.
Fonte: Facebook TST