Você conhece alguém que tenha, na certidão de nascimento, o nome da cidade onde ocorreu o parto, mesmo que jamais tenha morado lá? Isso ocorre porque muitos municípios brasileiros não têm hospital materno, obrigando as grávidas a irem até a cidade vizinha para dar à luz seus bebês. A Lei 13.484/2017 mudou isso: a partir dela, passa a constar da certidão de nascimento não o local de nascimento, mas a naturalidade. Assim, o recém-nascido pode ser registrado como natural da mesma cidade onde mora a mãe.
Fonte: Facebook Senado Federal