Impulsionado pela crise econômica e pelo desemprego, o número de consumidores endividados que ficaram com o nome sujo na praça, ou seja, foram incluídos em cadastros de proteção ao crédito, cresce consideravelmente. Porém, mesmo quem está devendo tem direitos a serem respeitados, seja para negociar ou para garantir sua honra. Vejamos:
• Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo;
• Prazo de 10 dias para regularização da pendência;
• Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado;
• Após negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis.
Não é permito constrangimentos na hora da cobrança, muito menos ligações e mensagens insistentes. Tais práticas são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Fique atento!