Não! O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.
Ao fazer a renegociação, a dívida antiga é extinta e uma nova dívida surge, de modo que o acordo parcelado é uma maneira de se eliminar o débito, geralmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar a partir da assinatura do acordo.
Portanto, o nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela. Caso isso não ocorra, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para pedir a imediata exclusão e ainda indenização pelo dano moral causado.