Conheça alguns destaques:
• Prioridade de vagas sob o regime de teletrabalho para pessoas com deficiência e mulheres com filhos de até 4 anos de idade;
• Obrigatoriedade da modalidade deve constar no contrato individual de trabalho;
• A constatação pode ser por jornada, por tarefa ou por produção.
A Medida Provisória 1.108 foi editada em março e fez alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e traz nova definição de teletrabalho e aborda o modelo híbrido, em que o trabalhador vai ao local de trabalho em algum momento.
Fonte: Facebook CNJ