# Dr Danilo Pereira

Novas regras para home office e trabalho híbrido

3 de Maio de 2022 às 10:50

Conheça alguns destaques:

• Prioridade de vagas sob o regime de teletrabalho para pessoas com deficiência e mulheres com filhos de até 4 anos de idade;

• Obrigatoriedade da modalidade deve constar no contrato individual de trabalho;

• A constatação pode ser por jornada, por tarefa ou por produção.

A Medida Provisória 1.108 foi editada em março e fez alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e traz nova definição de teletrabalho e aborda o modelo híbrido, em que o trabalhador vai ao local de trabalho em algum momento.

Fonte: Facebook CNJ