Publicada no dia 28/11/2023, a Lei n.º 14.737/23 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), ampliando o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
A nova regra garante a presença de acompanhante em consultas médicas, exames ou outros procedimentos, não havendo qualquer necessidade de uma notificação prévia por parte da paciente ou do acompanhante.
Todos os hospitais, consultórios e demais unidades de saúde deverão manter um comunicado visível informando sobre o direito ao acompanhante.
Vejamos, assim, os principais pontos da nova legislação: