Alô, consumidor! Fique de olho nos seus direitos.
Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
Fonte: Senado Federal