# Dr Danilo Pereira

O imóvel que você utiliza para moradia pode ser penhorado?!

24 de Junho de 2019 às 19:48

O seu imóvel é bem de família?! Lei 8009/90.

Primeiramente, é preciso esclarecer o que é bem de família. De forma bem simples, é o bem destinado para sua moradia ou moradia da sua família que não pode ser penhorado em execução por dívidas civis, comerciais, fiscais previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

Assim, se você possui um único imóvel e utiliza com fins de moradia, este imóvel é considerado bem de família e é protegido pela lei contra seus credores.

Mas, há exceções, vejamos:

A) Dívida contraída pela prestação de serviços de trabalhadores na própria residência;

B) Financiamentos obtidos a construção ou aquisição de imóvel com alienação fiduciárias;

C) Dívida de alimentos (pensão alimentícia);

D) Se o imóvel foi oferecido como garantia pelo casal ou pela entidade familiar.

Portanto, a proteção dada pela lei não é absoluta, porque há que se considerar o direito de terceiros, e por isso se seu imóvel foi penhorado ou sofre alguma construção judicial, você deverá se opor a execução demonstrando que o mesmo é um bem de família, sendo impenhorável.