O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
Usá-lo, quando for indispensável à reparação, obra ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
Retomar coisas suas, inclusiva animais que aí se encontrem casualmente;
A única restrição que pode o proprietário fazer é a estipulação de horários, por exemplo. Além disso, o vizinho que causar dano ao penetrar no imóvel tem o dever de repará-lo.
Segundo o entendimento do art. 1313 do Código Civil.
fonte: Facebook Senado Federal