# Dr Danilo Pereira

O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso em situações especificas.

30 de Agosto de 2021 às 11:52

O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

 

Usá-lo, quando for indispensável à reparação, obra ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

 

Retomar coisas suas, inclusiva animais que aí se encontrem casualmente;

 

A única restrição que pode o proprietário fazer é a estipulação de horários, por exemplo. Além disso, o vizinho que causar dano ao penetrar no imóvel tem o dever de repará-lo.

 

Segundo o entendimento do art. 1313 do Código Civil.

 

fonte: Facebook Senado Federal