A CLT também determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
E você sabe o que pode ocorrer quando a empresa impede os empregados de tirarem a hora de almoço? Ouça a reportagem produzida pela Rádio TST e fique por dentro!
Ouça: http://bit.ly/IntervaloAlmocoDG
fonte: facebook/TSTJus