• Fazer rinha ou mutilação contra animais;
• Mantê-los em local sem condições mínimas de higiene;
• Praticar abandono;
• Valer-se de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento, com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), a pena para quem cometer o crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.
Fonte: Facebook Senado Federal