# Dr Danilo Pereira

O que é o casamento putativo e seus efeitos jurídicos? Saiba mais!

3 de Setembro de 2019 às 08:48

O casamento putativo pode ser compreendido como aquele celebrado com a convicção de se tratar de um casamento plenamente válido, mas que na verdade padece de algum vício capaz de torná-lo nulo ou anulável. No entanto, poderá ser produzido os efeitos legais do casamento putativo, em respeito à boa-fé de um ou de ambos os cônjuges. 

 

A boa-fé a que se refere o Código Civil ao disciplinar o casamento putativo (art. 1561 Código Civil) é a boa-fé subjetiva, isto é, a boa-fé de conhecimento. Em outras palavras, considera-se de boa-fé o nubente que efetivamente desconhecia a causa de nulidade ou anulabilidade, e que, se a conhecesse, não teria se casado, como por exemplo, em caso da realização de casamento entre dois irmãos, pai e filha, sem saber do parentesco.

 

Verificada a putatividade, o casamento produzirá todos os seus efeitos até a data da sentença anulatória, tanto em relação aos filhos quanto em relação aos nubentes (ou em relação a um deles, se somente um estava de boa-fé ao celebrar o casamento).

 

Mas atenção, ainda que os nubentes tenham agido de má-fé no momento do casamento, os seus efeitos civis aproveitarão aos filhos comuns, conforme prevê o art. 1561 do Código Civil.

 

Desse modo, a lei disciplina ainda que o cônjuge de má-fé não terá direito à meação dos bens que o cônjuge de boa-fé trouxe para o patrimônio comum, mas que para o contraente de boa-fé é garantida a partilha nos termos do regime jurídico de bens no casamento.