A empresa pode ajuizar ação de consignação de pagamento quando não encontrar a pessoa demitida para pagar as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.
Se a ação for julgada procedente pela Justiça do Trabalho, a quitação dos valores da rescisão contratual será feita mediante depósito judicial, extinguindo a obrigação da empresa perante o(a) ex-empregado(a).
Fonte: Facebook do TST